Livro II – Das Atribuições e Finalidades

Capítulo I
São Atribuições e Finalidades da ONED

Artigo 08) A ONED tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades desportivas e para-desportivas não enquadradas como olímpicas e paraolímpicas.

Parágrafo Primeiro – Para a consecução de suas finalidades, a ONED poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar, administrar ou executar ações e projetos visando:

I – representar os seus associados junto aos órgãos públicos e privados, sempre que necessário ou solicitado;

II – pleitear junto ao Ministério do Esporte, Ministério do Turismo, Secretário Nacional do Esporte , Secretarias Estaduais e demais Órgãos Públicos, recursos para a execução das suas iniciativas e de seus filiados, intermediando os pleitos destes pela liberação de verbas necessárias à organização de eventos nacionais, participação em eventos internacionais e demais iniciativas contempladas em Lei.

III – Interceder perante os poderes públicos em defesa dos direitos e interesses legítimos de seus associados, em todo o território nacional e em qualquer esfera de atuação;

IV – coordenar, sugerir, opinar, analisar e fiscalizar, junto e perante o Ministério do Esporte ou qualquer outro Ministério e/ou órgão público, todo o cronograma e liberação dos recursos supra mencionados;

V – promover os valores da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais no meio do desporto nacional;

VI – pleitear junto aos órgãos públicos e privados apoio geral nas realizações de quaisquer tipos de eventos, convenções e simpósios promovidos pelos associados, em prol do desporto nacional;

VII – executar programas de qualificação e inclusão da pessoa portadora de quaisquer deficiências físicas ou mentais no cenário desportivo nacional e até mesmo no mercado de trabalho, através do desporto, do resgate de conhecimentos tradicionais, do saber científico e do acesso às informações técnicas;

VIII – promover os direitos da mulher, da criança e do adolescente, por meio da assessoria gratuita e combate a todo tipo de discriminação social, sexual e racial no meio desportivo nacional;

IX – promover eventos desportivos e participar na divulgação de eventos patrocinados por seus associados como meio de inclusão social do cidadão, estimulando a prática do desporto;

X – fomentar ações que contribuam para manter viva a memória desportiva e cultural popular, promover a conservação do patrimônio ambiental por meio de atividades desportivas que propiciem integração do homem com a natureza;

XI – promover intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento desportivo e social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos, pesquisas e tecnologias alternativas, promover e divulgar informações e conhecimento técnico científicos relacionados ao desporto;

XII – executar serviços de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, desportiva, artística, cultural e informativa, respeitando os valores éticos e sociais em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;

XIII – promover e divulgar obras de assistência social às minorias e excluídos, por meio da prática desportiva;

XIV – promover campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas e demais substâncias lesivas ao ser humano por meio do desporto;

XV – promover o voluntariado, a criação de estágios e a colocação de treinadores, técnicos e professores no mercado de trabalho desportivo;

XVI – ajuizar em nome próprio as cabíveis ações judiciais para defender os interesses diretos de seus associados, em consonância ao quanto disposto pelo artigo 5º, XXI, da Constituição Federal; e,

XVII – cumprir e orientar seus associados para que cumpram as leis, estatutos, regulamentos e quaisquer atos de quaisquer órgãos do poder público, aplicáveis ao desporto ou ao bem social.

Artigo 09) A ONED não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.