Capitulo I
Do Processo de Eleição
Artigo 66) A eleição será feita mediante apresentação de chapas , obedecendo-se o seguinte processo eleitoral:
a) As Chapas para a Diretoria Executiva deverão conter os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente;
b) As Chapas para o Conselho Fiscal deverão conter os nomes de 3(três) integrantes;
c) A chapa será instruída com declarações individuais de consentimento dos candidatos e indicará os subscritores que , como fiscais, poderão acompanhar a votação, apuração e proclamação dos resultados;
d) Os subscritores poderão candidatar-se e ninguém poderá concorrer em mais de uma chapa;
e) Havendo mais de uma chapa, serão numeradas na ordem crescente da apresentação , não podendo as mesmas terem denominações;
f) Considerar-se-á eleita, em toda a sua composição a chapa que alcançar a maioria simples dos votos apurados;
g) Os votos em branco serão computados como válidos;
h) Se houver só uma chapa, será considerada eleita em toda sua composição;
i) Existindo empate das chapas, este será decidido por sorteio;
j) O processo de apuração de votos será público, imune a fraude e com acesso livre da imprensa , em local a ser determinado pela Diretoria Executiva com 30 dias de antecedência e contará com computador para a apuração dos votos realizados pelos pilotos via net.
Artigo 67) As chapas serão registradas na secretária da ONED, com 15(quinze) dias de antecedência .
Artigo 68) Os Associados terão seu voto proclamado pelos seus presidentes ou representantes com procuração com firma reconhecida e poderes específicos para este fim.
Artigo 69) A Diretoria Executiva deverá publicar edital de convocação da eleição com 30 dias de antecedência por email com aviso de recebimento para os Associados que disponham de endereço eletrônico, e por três vezes consecutivas e em órgão da imprensa de grande circulação do município sede da ONED.
Artigo 70) Serão considerados nulos os votos que contiverem manifestações que extras que não sejam a declaração da chapa a ser votada.
Artigo 71) Serão anulados os votos dos Associados que votarem mais de uma vez.
Capitulo II
Da Impugnação das Chapas
Artigo 72) Serão impugnadas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no prazo de 10 dias após o encerramento do período de candidatura as chapas que contiverem:
A)Candidatos que não forem filiados aos Associados da ONED;
B) Que contiverem em seus quadros pilotos que não estejam quites com a ONED;
C) Dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação que forem:
I- condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV- afastados de cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI- falidos.
Artigo 73) A chapa impugnada terá 10 dias para interpor defesa para a Diretoria Executiva, sob pena de revelia, e este terá 05( cinco) dias para decidir sobre sua impugnação.
parágrafo único: a quitação das dívidas de seus componentes até a data do julgamento do recurso torna a Chapa apta.