Capitulo I
São Órgãos da Diretoria Executiva.
Artigo 49) A ONED possui como órgãos de sua administração:
a) Presidente.
b) Vice- Presidente.
c) 1º Secretário.
d) 2º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 2º Tesoureiro
Capitulo II
Dos Membros e seu Mandato
Artigo 50) Os membros da Diretoria Executiva elencados nas letras a) e b) do artigo anterior serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de quatro anos , podendo ser reeleitos .
Parágrafo único: Somente Presidentes das entidades associadas a ONED é que poderão concorrer a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria Executiva.
Capitulo III
Da Substituição nos Impedimentos
Artigo 51) Nos impedimentos temporários do Presidente será este substituído pelo Vice- Presidente, 1o secretário e Presidente do Conselho Fiscal.
Capitulo IV
Dos Poderes da Diretoria Executiva
Artigo 52) A Diretoria é investida de plenos poderes para praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade.
Capitulo V
Da Obtenção de Empréstimos
Artigo 53) A Diretoria poderá contrair empréstimos sem autorização da Assembléia Geral no valor de até 400 ( quatrocentos) salários mínimos, cumulativamente ou não , sendo que, acima deste valor, somente com autorização e em todos os casos deverão ser quitados durante o tempo do seu mandato não podendo excedê-lo.
Capitulo VI
Da Competência da Diretoria Executiva
Artigo 54) À Diretoria compete coletivamente:
a) Administrar ONED zelando pelo bom nome da entidade.
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno.
c) Autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno ou em orçamento do exercício.
d) Contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens.
e) Elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter ao Conselho Fiscal para parecer.
f) Deliberar sobre a concessão de títulos de Associado Benemérito e Honorários.
g) Estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições segundo o artigo 25.
h) Verificar a veracidade da declaração da estrutura disponível para a recepção da sede da Diretoria Executiva da Chapa candidata para a eleição.
i) Deliberar sobre as disposições do Artigo 08.
j) Resolver os casos omissos no estatuto e submetê-los à Assembléia Geral , quando considerar cabíveis de decisão superior;
Capitulo VII
Da Disponibilidade de Caixa e das Despesas
Artigo 55) A diretoria não poderá assumir qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome da ONED sem prévia disponibilidade de caixa.
Parágrafo único: Compreende-se como despesas:
a) As aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade.
b) Custeio das atividades da entidade, desportiva ou sociais;
c) Os gastos com manutenção dos serviços da entidade, energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais.
e) Verbas de representação.
Capitulo VIII
Da Competência do Presidente da Diretoria Executiva
Artigo 56) Ao Presidente compete:
a) Representar com exclusividade a entidade e seus associados perante os órgãos da administração pública, em juízo e nas suas relações com terceiros;
b) Constituir mandatários;
c) Convocar as reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes e festividades;
d) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas;
e) Representar a ONED perante bancos e instituições financeiras em geral, com amplos poderes para assinar cheques, cartões de crédito ou qualquer outro título ou transação comercial, devendo nos cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando a finalidade de sua emissão;
g) Dar solução aos casos imprevistos e urgentes, da alçada Diretoria, AD REFERENDUM desta;
h) Solicitar ao tesoureiro que remeta à apreciação do Conselho Fiscal o relatório e a prestação de contas da Diretoria;
i) Autorizar pagamentos no valor de até 400 (quatrocentos) salários mínimos
j) Propor para a Assembléia Geral a criação de departamentos para auxiliar o trabalho da Presidência;
k) Convocar nos termos deste estatuto, reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais;
l) Destituir qualquer dos membros não elegíveis quando assim se torne necessário, providenciando sua substituição;
m) Formar Comissões Técnicas, Esportivas, de caráter consultivo, que terão atribuição, vigência e atuação determinados em seus atos de constituição
que são independentes deste Estatuto;
n) Eleger dentre os seus membros fundadores ou efetivos, um representante que deverá ocupar a cadeira destinada à representação das entidades desportivas não olímpicas no Conselho Nacional do Desporto, órgão do Ministério dos Esportes .
parágrafo primeiro: O Presidente da Diretoria Executiva poderá contratar Diretores Executivo, Jurídico e de Marketing para desenvolver e coordenar os planos, programas, projetos e tarefas propostas pela ONED.
Capitulo IX
Da Competência do Vice-Presidente da Diretoria Executiva
Artigo 57) Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais.
b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
c) Assumir a Presidência no caso de vacância.
Capitulo X
Da Competência do 1o Secretário da Diretoria Executiva
Artigo 58) Ao 1º Secretário compete:
a) Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria.
c) Receber, preparar e despachar com o Presidente os expedientes da entidade.
d) Manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos à secretaria.
e) Controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência,direitos trabalhistas e contribuições sociais e seguro.
f) Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo sua pauta e os respectivos registros.
g) Redigir a ata das Reuniões de diretorias, assinando juntamente com o presidente e mais dois diretores.
Capitulo XI
Da Competência do 2o Secretário da Diretoria Executiva
Artigo 59) Ao 2º Secretário compete substituir o Secretário nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
Capitulo XII
Da Competência do 1o Tesoureiro da Diretoria Executiva
Artigo 60) Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade da entidade, depositando-os, em conta nominal da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria.
b) Dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva podendo com ele, subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos.
c) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balanços semestrais, bem como os dados necessários à elaboração do relatório da gestão.
d) Apresentar a Diretoria Executiva, na reunião de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior, bem como trazer a Diretoria sempre informada da situação financeira da entidade;
e) Franquear toda a escrituração e documentos contábeis ao Conselho Fiscal e às autoridades competentes, sempre que for exigido.
f) Manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade.
g) Propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
Capitulo XIII
Da Competência do 2o Tesoureiro da Diretoria Executiva
Artigo 61) Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.