Capítulo I
Da Assembléia Geral
Artigo 31) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente, formada pela reunião dos Associados a que se refere o artigo 8) em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto, tomadas suas deliberações por maioria de votos.
parágrafo único: Somente será permitido no máximo uma representação por procuração por pessoa nas Assembléias.
Capitulo II
Da Soberania das Decisões da Assembléia Geral.
Artigo 32) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente é soberana em suas decisões, sobre as de qualquer outro órgão da ONED.
Capitulo III
Da Competência da Assembléia Geral.
Artigo 33) São competências exclusivas da Assembléia Geral:
A) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva,
B) Eleger os membros do Conselho Fiscal,
C) Decidir sobre a dissolução da ONED.
D) Reformar qualquer decisão da Diretoria Executiva.
E) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria Executiva
F) Autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais da ONED, bem como a contratação de empréstimos superiores a 400 (quatrocentos) salários mínimos.
G) Analisar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria Executiva e publicá-lo.
H) Deliberar alterações estatutárias.
I ) Resolver com força normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva.
J) Referendar regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria Executiva.
Capitulo IV
Da Convocação da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 34) A Assembléia Geral Ordinária será convocada, de 04(quatro) em 04( quatro) anos, no mês de Dezembro, para a eleição do Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal e anualmente para a apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva do ano anterior.
Artigo 35) A Assembléia Geral Ordinária para a prestação de contas será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência através de edital de convocação a ser publicado por e-mails , carta com aviso de recebimento, além de 03 publicação em jornal do Estado sede da Diretoria executiva da ONED.
Capitulo V
Da Forma de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 36) A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva,
b) Pelos Associados a que se refere o artigo 8, sendo que, requererão ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária , desde que representem através de procuração com firma reconhecida de um mínimo de 1/5 (um quinto) do efetivo social em condições de votar e o depósito da quantia de dois salários mínimos, para despesas da convocação.
parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral Extraordinária segundo as disposições da letra b) , o Presidente da Diretoria Executiva, estará obrigado a convoca-la, havendo recusa, poderá o presidente do Conselho Fiscal convocá-la em seu lugar.
Artigo 37) A Assembléia Geral Ordinária para a prestação de contas será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência através de edital de convocação a ser publicado por e-mails , carta com aviso de recebimento, além de 03 publicação em jornal do Estado sede da Diretoria executiva da ONED.
Capitulo VI
Do Funcionamento das Assembléias Gerais
Artigo 38) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente só poderá ser constituída e funcionar em 1a primeira convocação quando se verificar que a presença de Associados quites com a entidade constitua mais da metade dos Associados capacitados a votarem.
Artigo 39) Em 2a convocação que deverá ser anunciada juntamente com a 1a e marcada para o mesmo local, meia hora depois , funcionará com qualquer número de Associados presentes , exceto quando se tratar da destituição de administradores e alterações estatutárias.
Parágrafo único: Nas deliberações que tratam sobre a destituição de administradores e alteração estatutárias a Assembléia não poderá deliberar sem observar os termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Artigo 40) A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um Presidente e secretário para a mesma.
Artigo 41) No caso de votação ou eleição serão também escolhidos , por quem estiver presidindo os trabalhos , dois outros Associados , para servirem de escrutinadores.
Artigo 42) Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata redigida por um dos secretários ,indicados pelo Presidente da reunião.
parágrafo primeiro: A Assembléia Geral delegará poderes a três dos Associados presentes a toda reunião para, em seu nome , conferir a ata , no prazo máximo de oito dias.
parágrafo segundo: A ata conterá as assinaturas do Presidente , dos secretários e escrutinadores , bem como da Comissão nomeada para conferi-la e aprová-la , depois do que produzirá os efeitos.
Artigo 43) Os trabalhos de cada reunião obedecerão à seguinte ordem do dia :
a) Resumo da ata da Assembléia Geral e do edital de Convocação;
b) Leitura , discussão e votação , se for o caso , de papéis de expediente;
c) Exame , discussão e votação , se for o caso , do objeto da convocação.
Artigo 44) O Presidente concederá a palavra aos Associados que a pedirem , os quais poderão falar durante dez minutos , prazo esse que poderá ser prorrogado , a critério do Presidente da Assembléia.
parágrafo único: O Presidente poderá restringir o tempo e a quantidade de Associados que poderão fazer uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos da Assembléia.
Artigo 45) Não será permitido nas Assembléias Gerais a presença de pessoas estranhas ao quadro social.
Artigo 46) Nas eleições para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizada a votação e procedida a apuração, o presidente proclamará os eleitos , observando-se o seguinte:
parágrafo primeiro: os eleitos tomarão posse dentro de cinco dias em reunião presidida por membro escolhido entre os seus pares, o qual escolherá também um secretário.
parágrafo segundo: uma vez empossados, os membros do Conselho Fiscal elegerão por escrutínio secreto ou aclamação o seu Presidente.
parágrafo terceiro: os membros que não tomarem posse poderão fazê-lo na 1a reunião que houver , perdendo o direito a sua eleição se deixarem de tomar posse até a 3a reunião da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
Artigo 47) O Presidente da Assembléia deverá manter a ordem durante a reunião , podendo suspendê-la, temporariamente ou definitivamente , quando não for atendido.
Artigo 48) Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele que determinar a sua convocação , nem constar itens “Assuntos Gerais”.