Livro III – Dos Associados

Capítulo I
Das Categorias dos Associados

Artigo 10) A ONED é constituída por um número ilimitado de associados, divididos conforme as seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Colaboradores e Beneméritos.

Parágrafo Primeiro. São associados fundadores as entidades nacionais de desporto, que assinaram a lista de presença nos atos constitutivos da ONED.

Parágrafo Segundo. São associados efetivos as pessoas jurídicas de administração nacionais do desporto, sem impedimento legal, que vierem solicitar sua filiação e que venham a ser admitidas nos termos do artigo 11 do presente estatuto.

Parágrafo Terceiro. São associados colaboradores quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ONED.

Parágrafo Quarto. São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram pela consecução de trabalhos que se coadunem com os objetivos da ONED.

Capítulo II
Da Admissão dos Associados Contribuintes.

Artigo 11) A admissão dos associados da ONED será realizada através do seguinte Processo:

a) A entidade proponente deverá apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva proposta de filiação.
b) O Presidente da Diretoria Executiva, a seu critério, poderá exigir da entidade quaisquer esclarecimentos que julgar necessário à aceitação de sua proposta.
c) Sendo recusada a proposta de filiação pelo Presidente da Diretoria Executiva, caberá recurso desta decisão para a Assembléia Geral que irá julgá-lo em sua próxima reunião.

Parágrafo único: O associado poderá solicitar sua demissão a qualquer tempo a diretoria.

Capítulo III – Penalidades aos Associados.

Artigo 12) Os Associados estarão sujeitos as seguintes sanções:

a) advertência escrita;

b) suspensão;

c) desligamento; e

d) exclusão.

Parágrafo primeiro: qualquer Associado poderá instruir processo de punição com indicação de provas e testemunhas da infração.

Artigo 13) Será advertido o Associado que infringir determinações constantes dos regulamentos e resoluções da ONED.

Artigo 14) Será suspenso o Associado que:

a) reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de advertência;

b) se insurgir, de maneira desairosa e injustificada, contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos da ONED, ou que desrespeitar qualquer membro integrante da ONED no desempenho de suas funções;

c) ou através de qualquer ato ou omissão, sua ou de qualquer outra pessoa sob sua responsabilidade, promova qualquer resultado que agrida as finalidades e/ou prerrogativas da ONED.

Parágrafo primeiro: As suspensões variarão entre 7 (sete) e 28 (vinte e oito) dias, ponderada a gravidade de cada caso concreto.

Parágrafo segundo: a suspensão não exime o penalizado dos pagamentos das contribuições sociais.

Parágrafo terceiro: a suspensão por tempo além do estipulado neste artigo deverá obedecer às disposições da legislação desportiva vigente no país.

Artigo 15) Será desligado da ONED o Associado que acumular 02 contribuições não pagas.

Parágrafo único: Os Associados desligados por falta de pagamento poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todos os débitos que permaneceram em aberto até a data de seu desligamento, seguindo o procedimento previsto para admissão.

Artigo 16) Será excluído da ONED o Associado que:

a) reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de suspensão;

b) atentar contra os fins ou a estabilidade da ONED;

c) for condenado por crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, com sentença transitada em juízo;

d) apropriar-se indevidamente de qualquer bem ou valor pertencente a ONED;

e) caluniar, injuriar ou difamar a ONED, ou qualquer de seus órgãos dirigentes, integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestigio dos mesmos; ou

f) praticar atos considerados graves pela Diretoria.

Parágrafo único: o Associado somente estará obrigado a cumprir a punição imposta após decisão final, da qual não haja mais a possibilidade de recursos.

Capítulo IV – Processo de punição dos Associados em primeiro grau.

Artigo 17) O Presidente da ONED deverá receber e processar em primeira instância os processos de punição segundo o procedimento abaixo:

a) os processos deverão estar instruídos com denúncia que contenha resumo geral dos fatos e com a indicação das provas e testemunhas do fato a ser punido;

b) recebido pelo Presidente da ONED o processo com a denúncia devidamente instruída, este remeterá cópia a entidade denunciada, através de carta com aviso de recebimento e marcará data para a sessão de instrução e julgamento em que as partes deverão produzir todas as provas;

c) a data da sessão de instrução e julgamento, não poderá exceder o prazo de 60(sessenta) dias da data da interposição do processo de punição;

d) será constituída uma Comissão Disciplinar com representante de 3 ( três ) Associados para julgamento em primeiro grau;

e) aberta à sessão de instrução e julgamento o Presidente da ONED nomeará Secretário que passará a ler o processo;

f) após a leitura do processo o Presidente da ONED solicitará que sejam produzidas as provas oferecidas na denúncia e logo em seguida o denunciado apresentará defesa escrita e promoverá a produção de suas provas;

g) encerrada a produção das provas os membros da Comissão Disciplinar proferirão seu voto fundamentado;

h) a decisão será por maioria simples, cabendo recurso para a Assembléia Geral da ONED;

Artigo 18) O anonimato não será aceito em nenhuma das suas formas.

Artigo 19) Todos os atos do processo de punição deverão respeitar os princípios gerais do Direito, sendo garantido o amplo direito à defesa .

Artigo 20) O não-comparecimento de representante da entidade denunciada não impedirá seu julgamento, neste caso, o Presidente da ONED irá nomear curador para acompanhar os atos processuais.

Artigo 21) Exceto em caso de comunicação prévia, escrita, fundamentada e aceita pela Comissão Disciplinar, o não-comparecimento do denunciante implicará o arquivamento do processo e o denunciado não poderá ser novamente processado com base nos mesmos fatos.

Capítulo V – Processo de punição dos Associados em segundo grau.

Artigo 22) Os recursos das decisões proferidas em primeiro grau deverão ser interpostos a Assembléia Geral da ONED convocada para este fim.

Artigo 23) O Presidente da Diretoria Executiva da ONED deverá receber e encaminhar em segunda instância os processos de punição segundo o procedimento abaixo:

a) aberta a sessão de instrução e julgamento em Assembléia Geral o Presidente da ONED nomeará Secretário que passará a ler o processo;

b) logo após a leitura do processo, será concedido em primeiro lugar para o denunciante e logo após ao denunciado, o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral, que poderá ser produzida por terceiro munido de procuração especifica para este fim.

c) encerrada a sustentação oral os Associados presentes e em dia com suas obrigações proferirão voto fundamentado;

d) a decisão será por maioria dos votos proferidos;

e) desta decisão não caberá recurso.

Artigo 24) Todos os custos da convocação da Assembléia Geral correrão por conta do recorrente.

Capitulo VI
Do valor das contribuições pecuniárias de caráter permanente

Artigo 25) Serão estabelecidos pela Diretoria da ONED os valores das contribuições pecuniárias de caráter permanente assim como sua periodicidade.

Capitulo VII
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 26) São direitos do associados:

I – votar e ser votados para os cargos eletivos que constituem a organização;

II – participar de todas as atividades associativas;

III – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

IV – apresentar propostas, programas e projetos de ação; e,

V – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de eventual auditoria independente.

Artigo 27) São deveres dos Associados:

I – observar o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da ONED;

II – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ONED e difundir seus objetivos e ações; e,

III – manterem-se em dia com o pagamento dos emolumentos devidos à ONED, no caso dos associados fundadores e efetivos.

Capitulo VIII
Da Restrição ao Direito de Elegibilidade.

Artigo 28) Após a fundação da ONED, somente poderão concorrer para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou participar de sua convocação, representantes dos Associados que estejam em dia com a entidade e que não estejam respondendo processos disciplinares.

Artigo 29) Não poderão ser eleitos Dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação que forem:

a) Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d)Afastados de cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) Falidos.